Se você está pensando em abrir um negócio, algumas dúvidas podem ter surgido na sua cabeça, como: O que é regime tributário? Qual regime posso escolher para a minhaempresa? Qual é o melhor para meu tipo de negócio ? Se você tiver feito alguma dessas perguntas, fique ligado que neste texto iremos respondê-las e ajudar a entender melhor sobre cada um desses regimes.
No Brasil existem dois momentos que você pode escolher o regime tributário da empresa, no momento da abertura ou no início de cada ano. Então uma vez que é escolhido você só poderá mudar no próximo ano de exercício.
Existem três tipos de regimes tributários: O Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Neste texto, abordaremos apenas dois – o Lucro Presumido e Simples Nacional – especificando suas características, assim como, suas vantagens e desvantagens.
Primeiramente, vamos entender o que é cada um desses regimes:
Lucro Presumido – é um regime disponível para todo tipo de empresa, exceto as de natureza pública ou bancária, que possuam um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Simples Nacional – disponível para empresas que possua atividade pertencente em algum Anexo, veja a tabela de CNAE, e com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões para as empresas de pequeno porte (EPP) e de R$ 900 mil para as microempresas (ME).
Tanto as empresas do SIMPLES quanto as empresas do Lucro Presumido, possuem alíquotas de impostos que variam em torno de 16%. Nas empresas do Simples Nacional as alíquotas variam de acordo com a atividade que a empresa desenvolve, sendo assim maior caso o faturamento seja maior também.
No caso das empresas do Lucro Presumido, as alíquotas possuem valor único que incide sobre faturamento presumido, quando o governo (Receita) presume, podendo chegar à 16,33% – isso se consideramos uma ISS de 5%. O ISS varia de acordo com a cidade.
Quando falamos das empresas enquadradas no Anexo VI, as alíquotas de impostos são bem parecidas, tanto no Lucro Presumido quanto no Simples Nacional. As empresas do Lucro Presumido pode pagar até 16,33% (considerando o ISS de 5%). Já as do SIMPLES, começa em 16,93%. Se compararmos as duas, é uma diferença de apenas 0,6%.
As empresas do Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, o que é parecido com as empresas do SIMPLES enquadradas no Anexo VI, pois ela possuem adicional de 20% adicional. Nos outros anexos, o valor de 20% já é considerado no cálculo do DAS.
Então aqui é importante verificar que mesmo que a alíquota sobre a atividade da sua empresa seja menor no Lucro Presumido, quando se chega no cálculo do INSS a coisa pode mudar ficando mais caro estar no Lucro Presumido do que no SIMPLES.
O Simples Nacional possui uma particularidade em relação aos outros regimes tributários. A sua facilidade no recolhimento dos impostos.
Os impostos são recolhidos em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso das empresas do Lucro Presumido é recolhido em cinco guias.
Ademais, as empresas do Simples Nacional contam com o uma presunção de inocência, isto é, antes de se receber uma multa, ela precisa ser notificada e só após isso ela pode ser multada. Já no caso das empresas do Lucro Presumido, além de não contar com a presunção de inocência, as multas acabam sendo maiores do que as do Simples Nacional.
Para que você possa tomar a decisão certa, tire um tempo para comparar os dois regimes. Você não precisa decidir no momento da abertura, a decisão só precisará ser tomada no momento que empresa tiver contrato social registrada na Junta Comercial. Isso pode levar até 30 dias.
E mesmo que você não tenha certeza que escolheu o melhor regime, você poderá mudar no próximo ano. Antes do final do ano converse com seu contador ou procure um profissional, ele poderá analisar e te orientar sobre o melhor regime para a sua empresa.
Via Marbo contabil